quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

GRÊMIO ESTUDANTIL

A Lei Federal nº 7398, de 4/11/85, assegura a organização de grêmios estudantis como entidades autônomas representativas dos estudantes, em qualquer escola do país, seja ela pública ou particular.
A Comissão Provisória Pró-Grêmio será encarregada de:
- elaborar um projeto de estatuto que deverá ser aprovado por assembléia geral dos alunos da escola;
- organizar o processo eleitoral, indicando:
. prazo para inscrição de chapas;
. período de campanha das chapas inscritas;
. data das eleições para compor a diretoria do grêmio;
. data da posse da diretoria eleita.
- enviar ao Conselho de Escola, após a eleição da primeira diretoria do grêmio, cópia da ata das eleições e do estatuto aprovado pela assembléia geral.
O Conselho de Escola registrará a criação e a implantação do Grêmio Estudantil em ata própria. Este procedimento garante o reconhecimento da existência da entidade na unidade escolar.
O registro do grêmio no Cartório de Títulos e Documentos não é obrigatório.
O grêmio poderá movimentar fundos através de uma conta bancária de pessoa física, sob responsabilidade conjunta de um aluno maior de idade e um pai e/ou um professor ou, ainda, um membro da Associação de Pais e Mestres da escola.

MODELO DE ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração

Art. 1º - O Grêmio Estudantil é o Grêmio Geral da Escola ,
da Diretoria de Ensino , fundado em , com sede no estabelecimento e de duração ilimitada.
Parágrafo Único – As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para esse fim.
Art. 2º - O Grêmio tem por objetivos:
I – congregar o corpo discente da Escola ;
II – defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da Escola;
III – incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV – promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando seu aprimoramento;
V – realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres;
VI – zelar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;
VII – defender a democracia, a independência e o respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
VIII – lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito à participação nos fóruns internos de deliberação desta instituição.

CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º - O patrimônio do Grêmio será constituído por:
I – contribuição dos seus membros;
II – contribuição de terceiros;
III – subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV – rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
V – rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
§1º - Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§2º - Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§3º - Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes e/ou à Assembléia, para as providências cabíveis.
§4º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º - São instâncias deliberativas do Grêmio:
I – a Assembléia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.

Seção I
Da Assembléia Geral

Art. 6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste Estatuto, e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que deverão se abster do direito ao voto.
Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I – no dia 28 de março de cada ano, em homenagem ao “Dia Nacional de Luta”;
II – no dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do “Dia do Estudante”;
III – ao término de cada mandato, para deliberar sobre prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação de comissão eleitoral para auxiliar o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.
Parágrafo Único – A convocação para as reuniões será feita através de edital, divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feito pela Diretoria do Grêmio.
Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes ou por ½ mais 1 da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.
Art. 9º - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5% dos alunos da Escola para sua instalação.
§1º - as Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, realizar-se-ão em primeira convocação com a presença de mais da metade do corpo discente da Unidade Escolar, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
§2º - A realização das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverá ser autorizada pelo Conselho de Escola, sem prejuízo de aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
§3º - Todas as reuniões e eventos do Grêmio Estudantil deverão ser realizados em sua sede.
§4º - Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria do Grêmio Estudantil e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da Escola.
Art. 10 – Compete à Assembléia Geral:
I – aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
II – eleger a Diretoria do Grêmio;
III – discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio, de acordo com os resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por uma maioria de 2/3 dos votos;
V – receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VI – marcar, caso necessário, Assembléia Geral Extraordinária, com dia, hora e pauta fixados;
VII – aprovar a construção da Comissão Eleitoral, sempre composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.

Seção II
Do Conselho de Representantes de Classe

Art. 11 – O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio; é o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.
Art. 12 – O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio.
Parágrafo Único – O Conselho de Representantes funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de votos.
Art. 13 – O Conselho de Representantes será eleito anualmente, no início do período letivo, em data fixada pelo Grêmio.
Art. 14 – Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
I – discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e da diretoria do Grêmio;
II – zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
III – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
IV – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
V – deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada.

Seção III
Da Diretoria

Art. 15 – A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Primeiro-secretário;
IV – Segundo-secretário;
V – Primeiro-tesoureiro;
VI – Segundo-tesoureiro;
VII – Orador;
VIII – Diretor Social;
IX – Diretor de Imprensa;
X – Diretor de Esportes;
XI – Diretor Cultural;
XII – Primeiro-suplente;
XIII – Segundo-suplente.
Parágrafo Único – É vedado o acúmulo de direção.
Art. 16 – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classe;
II – colocar em execução o Plano aprovado, mencionado no inciso anterior;
III – dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao referendum do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Presidente ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 17 – Compete ao Presidente:
I – representar o Grêmio na Escola e fora dela;
II – convocar e presidir às reuniões ordinária e extraordinária da Diretoria;
III – praticar, ad referendum da Diretoria, os atos que por motivos de força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
IV – assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
V – assinar, juntamente com o Secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
VI – representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola e à Associação de Pais e Mestres;
VII – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VIII – desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 18 – Compete ao Vice-presidente:
I – auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II – substituir-se ao Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 19 – Compete ao Primeiro-secretário:
I – publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
II – lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
III – redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – manter em dia os arquivos da Entidade.
Art. 20 – Compete ao Segundo-secretário:
I – auxiliar o Primeiro-secretário no cumprimento de suas atribuições;
II – substituir-se ao Primeiro-secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.
Art. 21 – Compete ao Primeiro-tesoureiro:
I – ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
II – manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
III – assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
IV – apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 22 – Compete ao Segundo-tesoureiro:
I – auxiliar o Primeiro-tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;
II – assumir a Tesouraria nos impedimentos do Primeiro-tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.
Art. 23 – Compete ao Orador:
I – pronunciar-se oficialmente, em nome do Grêmio, em toda solenidade para a qual for convocado pelo Presidente;
II – colaborar com o Diretor de Imprensa para a edição do jornal.
Art. 24 – Compete ao Diretor Social:
I – coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
II – escolher os colaboradores de sua Diretoria;
III – organizar festas promovidas pelo Grêmio;
IV – zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e a Comunidade.
Art. 25 – Compete ao Diretor de Imprensa:
I – responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a Comunidade;
II – manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da Classe;
III – editar o órgão oficial do Grêmio;
IV – escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art. 26 – Compete ao Diretor de Esportes:
I – coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
III – escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 27 – Compete ao Diretor Cultural:
I – promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
II – manter relações com entidades culturais;
III – organizar grupos culturais, teatrais, musicais, etc.;
IV – escolher os seus colaboradores.
Art. 28 – Compete aos Primeiro e Segundo-suplentes os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância.

Seção IV
Do Conselho Fiscal

Art. 29 – O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, escolhidos na reunião ordinária do Conselho de Representantes, entre seus membros.
Art. 30 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da Entidade, a situação de Caixa e os valores em depósitos;
II – lavrar no livro de “Atas e Pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;
III – apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher, do Presidente e do Tesoureiro eleitos, recibo discriminando os bens do Grêmio, o qual terá valor de inventário;
V – convocar a Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrem motivos graves e urgentes, na área de sua competência.

CAPÍTULO IV
Dos Associados

Art. 31 – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na Unidade Escolar.
§1º - No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro gremista.
§2º - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista fora do recinto escolar.
Art. 32 – São direitos do Associado:
I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto.
Art. 33 – São deveres do Associado:
I – conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II – informar à Diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área da Escola ou fora dela;
III – manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar

Art. 34 – Constituem infrações disciplinares:
I – usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupo;
II – deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.
Art. 35 – São competentes para apurar as infrações, dos incisos I a IV, a Diretoria, e do inciso V, o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Em quaisquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria, o Conselho Fiscal ou a Assembléia Geral.
Art. 36 – Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas ao infrator as penas de suspensão ou de expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder por perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

CAPÍTULO VI
Das Eleições

Art. 37 – São condições para ocupar cargos eletivos:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – não estar cursando as séries finais para os cargos previstos no artigo 15, incisos I a VII, e no Conselho Fiscal;
III – estar regularmente matriculado na Unidade Escolar e freqüentando as aulas.
Art. 38 – O período de inscrição das chapas para concorrerem aos órgãos administrativos do Grêmio Estudantil será contado a partir do primeiro dia letivo até o 30º dia letivo do primeiro bimestre.
Art. 39 – O período de divulgação e propaganda ocorrerá entre o 31º e o 40º dia letivo, subseqüentes ao período de inscrição das chapas.
Art. 40 – A data de realização das eleições ocorrerá sempre no 41º dia letivo do ano escolar.
Art. 41 – A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato ao da realização da eleição.
Parágrafo Único – A mesa apuradora será presidida pelo Diretor da Unidade Escolar em exercício na época da realização da eleição e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelos seus pares e por dois representantes de cada concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art. 42 – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§1º - Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
§2º - Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 43 – A posse da Diretoria eleita ocorrerá no dia imediato ao da publicidade, perante a comunidade, da chapa vencedora.
Art. 44 – A duração do mandato da Diretoria eleita será de 1 (um) ano, a iniciar-se no 43º dia letivo do ano escolar, até a posse da nova Diretoria.

CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 45 – O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes ou da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – As alterações serão discutidas pela Diretoria e pelo Conselho de Representantes e aprovadas em Assembléia Geral, através da maioria absoluta dos votos.
Art. 46 – As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes, quando formuladas por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 47 – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo-se seus bens às entidades congêneres.
Art. 48 – Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 49 – O Grêmio constituído fora da data prevista no presente Estatuto terá caráter extemporâneo e deverá obedecer aos prazos contidos nos artigos 38 a 43 e seus respectivos parágrafos.
Parágrafo Único – O mandato caracterizado no artigo anterior terá sua vigência cessada no 43º dia letivo do ano seguinte, quando será dada posse à nova Diretoria eleita, segundo as datas previstas no presente Estatuto.
Art. 50 – Excepcionalmente, em caso de o Presidente e o Tesoureiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor titular de cargos da Unidade Escolar, indicado pela Diretoria Executiva.
Art. 51 – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 52 – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente da Unidade Escolar.

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